RELAÇÃO DE CARGOS
Item | Nomenclatura | Nome | Portaria |
SECRETÁRIOS | |||
01 | Secretário Municipal de Administração e Finanças | Oldair Mendonça de Oliveira | 001/2021 |
02 | Secretário Municipal de Assistência Social | Hélia Maria Rezende Garcia | 005/2021 |
03 | Secretário Municipal de Obras, Agricultura, Meio Ambiente e Limpeza Urbana | Larissa de Souza Lopes | 002/2022 |
04 | Secretário Municipal de Educação Cultura, Esporte, Turismo e Lazer | Ronaldo Antônio de Souza | 006/2021 |
05 | Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioeconômico | Ari Dias de Oliveira Júnior | 008/2021 |
06 | Secretário Municipal de Saúde | Daniela Ferreira Manoel | 007/2021 |
07 | Secretário Municipal de Transportes | Rogério José da Silva Alves | 009/2022 |
ASSESSORIA DIRETA | |||
08 | Chefe de Gabinete | Adriana Eliza Rodrigues Pereira | 010/2021 |
09 | Assessoria Jurídica | João Paulo Meirelles de Carvalho Filho | 013/2021 |
Maurício Pliciano Vieira | 014/2021 | ||
10 | Diretor do Dep. de Comunicação e Informática | – | – |
11 | Tesoureiro | – | – |
12 | Contador | – | – |
DIRETORIA I | |||
13 | Diretor do Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano | José Olimpio dos Santos Pimentel | 011/2021 |
14 | Diretor do Departamento de Manutenção e Transportes | Waldemir Palmeira Sobrinho | 008/2022 |
15 | Diretor do Departamento de Controle Interno | – | – |
16 | Diretor Técnico da Secretaria Municipal de Saúde | – | – |
DIRETORIA II | |||
17 | Diretor do Departamento de compras/serviços, contratos e licitações. | Eduardo Augusto Silva Santos | 015/2021 |
DIRETORIA III | |||
18 | Diretor do Departamento de Pessoal | Marco Vinicius Aleixo | 070/2021 |
19 | Diretor do Departamento de Serviços Urbanos | – | – |
DIRETORIA IV | |||
20 | Diretor do Departamento de Contadoria e Tesouraria | Rafaela Avelar Evaristo | 003/2022 |
21 | Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado | – | – |
22 | Diretor do Departamento de Meio Ambiente | Eliane de Moura Gomes | 062/2021 |
23 | Diretor do Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | Dirceu José Ferreira | 023/2021 |
24 | Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde e Bloco MAC | Tagiane da Silva Gonçalves | 054/2021 |
DIRETORIA V | |||
25 | Diretor do Departamento de Tributação | Leticia Filgueiras de Mendonça | 019/2021 |
26 | Diretor do Departamento de Apoio a Secretaria Municipal | Adelia Rezende Costa Guilhermino | 026/2021 |
27 | Diretor do Departamento de Proteção Social Básica | – | – |
28 | Diretor do Departamento de Proteção Social Especial | – | – |
29 | Diretor do Departamento de Gestão do SUAS | – | – |
30 | Diretor do Departamento de Cultura, Eventos e Turismo | Raphaela Miguel de Oliveira Matos | 041/2021 |
31 | Diretor do Departamento de Esportes e Lazer | Bruna Adriana de Freitas Coelho | 040/2021 |
32 | Diretor do Departamento de Educação | – | |
33 | Diretor do Departamento de Planejamento e Orçamento | – | |
34 | Diretor do Departamento de Gestão de Convênios e Projetos | – | – |
DIRETORIA VI | |||
35 | Diretor do Departamento do SIAT e IMA | – | – |
36 | Diretor do Departamento de Administração da Saúde | Francisca Valéria Duque do Carmo Pinto | 043/2021 |
37 | Diretor do Departamento de Programas e Projetos Sociais | Maria Augusta Rodrigues de Matos | 042/2021 |
GERÊNCIA | |||
38 | Gerente da Farmácia Municipal | Lucas Francisco Dutra de Souza | 028/2021 |
COORDENAÇÃO I | |||
39 | Coordenador de Licitações e Contratos | Crislaine da Silva Pedro | 021/2021 |
40 | Coordenador de Compras e Serviços | Geiziane Dornelas Guedes | 020/2021 |
COORDENAÇÃO II | |||
41 | Coordenador de Sistemas e Contratos | – | – |
COORDENAÇÃO III | |||
42 | Coordenador de Assistência Social | – | – |
43 | Coordenador de Acompanhamento Social Especial | – | – |
ENCARREGADOS | |||
44 | Encarregado de Setor | Cristiane Thomaz de Souza | 071/2021 |
Eloiza Maria de Oliveira Pena | 029/2021 | ||
Juliana Armando Dornelas Borges | 084/2021 | ||
Natália Libânia de Freitas | 022/2021 | ||
Leticia Aparecida Martins do Nascimento | 024/2021 | ||
Renato Vagner Tomaz da Silva | 047/2021 | ||
Maycon da Silva Amâncio | 024/2021 | ||
AUXILIARES | |||
45 | Auxiliar do Setor de Arquivo | Daiana dos Santo Dornelas | 021/2021 |
46 | Auxiliar de Setor | Silvia Maria Correia Ferreira | 044/2021 |
João Paulo da Silva Pereira | 046/2021 | ||
Averaldo da Silva Pereira | 045/2021 |
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio Completo Agente Político |
ATRIBUIÇÕES: I – representar e prestar assistência ao Prefeito Municipal nas funções políticas administrativas; II – centralizar o processamento de dados e informações em geral da administração; III – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as demais secretarias municipais; IV – acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; V – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; VI – fiscalizar as Secretarias Municipais quanto ao cumprimento do orçamento aprovado; VII – promover o planejamento e implementação dos programas e ações de modernização administrativa, especialmente no que se refere a patrimônio (alienação, concessões, permissões e autorizações), pessoal e recursos humanos, licitações, compras, materiais e almoxarifado, manutenção (móveis, máquinas, equipamentos, veículos, computadores, impressoras, internet e etc.), processamento de dados, protocolo (expediente e arquivo), ponto eletrônico, telefonia, zeladoria e vigilância; VIII – administrar o patrimônio e a folha de pagamento dos servidores (diretos e indiretos); IX – organizar concursos públicos e processos seletivos, salvo nos casos em que esta atribuição for cometida a outros órgãos ou entidades; X – adotar políticas de treinamento de pessoal: administração de cargos, funções, salários e regime disciplinar; XI – implantar e manter o banco de dados de recursos humanos; XII – formalizar e supervisionar os serviços públicos autorizados, permitidos e concedidos; XIII – exercer outras atividades delegadas por ato expresso do Prefeito Municipal; XIV – manter atualizado o organograma geral da Prefeitura Municipal; XV – administrar o contrato dos prestadores de serviços (licitação, parceria e contratação temporária); XVI – assessorar, acompanhar e orientar o Prefeito no que se refere a aplicação do orçamento público, arrecadação de tributos e controle fiscal; XVII – formular e propor ao Prefeito as políticas fiscal e financeira do Município; XVIII – exercer a administração financeira e tributária do Município; XIX – acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município; XX – elaborar, acompanhar e rever a programação financeira; XXI – fiscalizar a regularidade das despesas e das ordens de pagamento para a expedição autorizada do Prefeito; XXII – orientar e assessorar o setor de Contabilidade da Administração Pública Municipal; XXIII – orientar e acompanhar a preparação de balanços, balancetes e prestações de contas do Governo Municipal; XXIV – fiscalizar o emprego do dinheiro público e providenciar a tomada de contas dos agentes responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao erário público municipal; XXV – prestar assessoria técnica ao Prefeito em matérias tributária, contábil e financeira; XXVI – administrar as dívidas públicas; XXVII – repassar todas as informações de natureza financeira e contábil do Município; XXVIII – verificação da situação financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; XXIX – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; XXX – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; XXXI – examinar as fases de execução da despesa, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; XXXII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; XXXIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; XXXIV – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinar as despesas correspondentes; XXXV – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade. |
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino médio completo Agente Político |
ATRIBUIÇÕES: I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; II – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; III – encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; IV – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; V – planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; VI – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; VII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; VIII – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; IX – planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; X – realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; XI – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as secretarias municipais. |
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E LIMPEZA URBANA |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino médio completo Agente Político |
ATRIBUIÇÕES: I – Assessorar o Chefe do Executivo na execução das políticas públicas relacionadas com as áreas de atuação sua secretaria. II – Coordenar as atividades, ações e projetos relacionados as áreas de atuação da sua Secretaria. III – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas agrárias e ambientais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; IV – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação da Secretaria com participação da sociedade civil; V – encaminhar providências e prestar orientação em relação as demandas de sua Secretaria, determinado a execução de atividades e ações no sentido de atender o interesse público; VI – orientar os servidores lotados na sua Secretaria no sentido de identificar recursos financeiros e a sua utilização de acordo com as regras de contabilidade pública, seguindo a plano de ação e as prioridades de sua secretaria; VII – planejar, organizar e administrar as ações, projetos e serviços prestados por sua Secretaria; VIII – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade do dos serviços públicos municipais, no sentido de subsidiar ações voltadas ao aprimoramento dos serviços; IX – desenvolver ações a iniciativas visando promover a integração entre os órgãos da administração pública e as empresas privadas e outras entidades visando o aprimoramento dos serviços de sua secretaria; X – prestar assessoria e apoio aos sindicatos de produtores rurais, associações, entidades civis que executem ações relacionadas com as áreas de sua secretaria. XI – planejamento, organização e administração de Serviços de sua secretaria; XII – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as secretarias municipais. XIII – executar atividades de manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento, água, capim, poda de árvores e serviços assemelhados de interesse local; XIV – realizar, em parceria com os setores e órgãos competentes, o plantio, conservação e poda de árvores em estradas, vias e logradouros públicos; XV – analisar reivindicações da comunidade relativas as atividades, ações e programas desenvolvidos pelo Poder Executivo; XVI – coordenar diretamente o trânsito urbano em observância da legislação pertinente e em colaboração com órgãos ou entidades de outros entes da federação; XVII – acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos e programas específicos da secretaria e os projetos em andamento; |
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, TURISMO E LAZER |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino médio completo Agente Político |
ATRIBUIÇÕES: I – elaborar os planos e programas municipais de educação, em consonância com as normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observando, sobretudo, os seguintes princípios: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância; e) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; f) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; g) valorização do profissional da educação escolar; h) gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; i) garantia de padrão de qualidade; j) valorização da experiência extra-escolar; l) vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais; II – fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelas entidades particulares de ensino; III – executar atividades relacionadas ao ensino, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação; IV – realizar o atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; V – proporcionar a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VI – promover a oferta de educação escolar regular para crianças, adolescentes, jovens, adultos e indivíduos especiais, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; VII – promover o atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; VIII – realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de freqüência à escola e promover campanhas para incentivá-la; IX – combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos; X – manter a rede escolar que atenda a zona rural; XI – garantir condições satisfatórias de trabalho aos professores da zona rural, visando à melhoria da qualidade de ensino; XII – executar atividades que garantam a plena assistência educacional; XIII – desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, aprimorando a qualidade do ensino; XIX – promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com professores, família e comunidade; XX – desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra; XXI – adotar um calendário escolar para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do município, considerando-se diversos fatores de ordem climática e econômica; XXII – executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os em programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; XXIII – inspecionar a qualidade da merenda escolar dos estudantes; XXIV – elaborar cardápio para as merendas, observando-se padrões de nutrição, recorrendo à orientação de profissionais da saúde, quando necessário; XXV – acompanhar e auxiliar na compra dos ingredientes a serem utilizados na confecção da merenda; XXVI – acompanhar o preparo da merenda escolar, verificando a qualidade dos ingredientes utilizados; XXVII – certificar-se da efetiva distribuição da merenda escolar a todos os alunos da rede municipal de ensino; |
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO SOCIOECONOMICO |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino médio completo Agente Político |
ATRIBUIÇÕES:
I – Assessorar o Chefe do Executivo na execução das políticas públicas relacionadas com as áreas de atuação sua secretaria. II – Coordenar as atividades, ações e projetos relacionados as áreas de atuação da sua Secretaria. III – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento socioeconômico junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; IV – elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação da Secretaria com participação da sociedade civil; V – encaminhar providências e prestar orientação em relação as demandas de sua Secretaria, determinado a execução de atividades e ações no sentido de atender o interesse público; VI – orientar os servidores lotados na sua Secretaria no sentido de identificar recursos financeiros e a sua utilização de acordo com as regras de contabilidade pública, seguindo o plano de ação e as prioridades de sua secretaria; VII – planejar, organizar e administrar as ações, projetos e serviços prestados por sua Secretaria; VIII – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a implantação de projetos relevantes para o desenvolvimento do Município; VIII – promover o planejamento das ações municipais de modo que estas sejam executadas de acordo com realidade financeira e orçamentaria da Prefeitura; IX – Atuar de forma coordenada com o setor de controle interno XI – desenvolver ações a iniciativas visando promover a integração entre os órgãos da administração pública e as empresas privadas e outras entidades visando o aprimoramento dos serviços de sua secretaria; XII – planejamento, organização e administração de Serviços de sua secretaria; XIII – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as secretarias municipais. XIV – acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos e programas específicos da secretaria e os projetos em andamento; XV – orientar os órgãos municipais na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao orçamento geral; XVI – acompanhar o processo de elaboração e execução das peças municipais de planejamento: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária); XVII – apoiar diretamente ao Prefeito nas propostas de planejamento; XVIII – realizar o controle orçamentário, controlando a possível criação de fundos específicos para investimentos futuros; |
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo Agente Político |
ATRIBUIÇÕES:
I – planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades do Sistema Municipal de Saúde, organizando, orientando e promovendo o desenvolvimento de cada ponto de atenção à saúde; II – supervisionar, coordenar e promover a prestação de assistência médica e odontológica à população, certificando-se da efetividade dos trabalhos prestados; III – promover as campanhas de vacinação e de esclarecimento público, de acordo com o calendário vacinal do Ministério da Saúde, respeitando os prazos, as faixas etárias recomendadas, mantendo na Unidade Básica de Saúde do PSF o programa rotineiro de vacinas; IV – fiscalizar a qualidade de inspeções da Vigilância Sanitária no Município, tanto no comércio como em escolas, creches, clubes, salão de beleza, cemitério etc.; V – supervisionar o trabalho da Farmácia de Minas, observando se está realmente acontecendo a dispensação de medicamentos básicos relacionados na REMUME (relação municipal de medicamentos); VI – coordenar as ações e estudos relacionados com a formação de histórico do paciente, especialmente a implantação do prontuário eletrônico; VII – gerenciar as atividades desenvolvidas pelos Programas de Saúde da Família, verificando se está acontecendo visitas domiciliares de forma produtiva, se estão funcionando os grupos de trabalhos imprescindíveis, tais como: Hiperdia, Gestantes, Idosos, Tabagismo etc.; VIII – coordenar as atividades de controle epidemiológico, especialmente os programas da dengue e febre amarela, com as suas respectivas atribuições para controle do vetor, assim como para eliminar focos existentes, com especial atenção para ações de educação da população; IX – promover a manutenção preventiva de equipamentos da área de saúde, assim como a manutenção de prédios e utensílios; X – agir de forma integralizada com órgãos Federais, Estaduais e Regionais visando a busca constante de melhoria da Saúde do Município; XI – gerenciar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas pelos Servidores Públicos municipais lotados na área de Saúde; XII – manter o atendimento de urgência e emergência funcionando adequadamente; XIII – participar do programa de avaliação externa dos serviços de saúde através do PMAQ; XIV – coordenar ações educativas para a população através de palestras, encontros etc.; XV – realizar Conferência Municipal de Saúde nos períodos adequados, conforme legislação; XVI – Desenvolver e aplicar um calendário anual de treinamento dos funcionários; XVII – manter em funcionamento o programa de Ouvidoria Municipal da Saúde; XVIII – manter organizado e em funcionamento o Conselho Municipal de Saúde; XIX – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as Secretarias Municipais. |
CARGO: SECRETARIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino fundamental completo. Agente Político |
ATRIBUIÇÕES:
I – promover os meios necessários ao controle de qualidade dos serviços de transporte e ao cumprimento dos respectivos cronogramas de execução; II – acompanhar a execução de convênios ligados ao setor de transportes; III – aprovar faturas correspondentes a fornecimentos de peças e equipamentos destinados ao atendimento da frota municipal, observando a sua área de competência; IV – coordenar e preparar as solicitações de compras e contratação de serviços, bem como remetê-las à Comissão de Licitação; V – acompanhar a manutenção, a conservação preventiva e reparos de máquinas e veículos do Município; VI – promover estudos sobre o estado de conservação das vias urbanas e estradas vicinais do Município, indicando as medidas necessárias; VII – acompanhar o controle de abastecimento de combustíveis lubrificantes, bem como peças, acessórios e pneus, para um melhor aproveitamento das potencialidades dos maquinários e veículos pesados, gerando planilhas para este fim; VIII – coordenar o correto preenchimento da planilha de uso do veículo pelo usuário, informando quilometragem inicial e final, local de destino, data, assinatura e motivação da viagem, observando que ninguém poderá utilizar um veículo da frota municipal sem preencher esta planilha para controle dos carros; IX – no final de cada mês deverá ocorrer uma prestação de contas sobre a utilização dos veículos da frota municipal, assim como o gasto de combustível para cada veículo através de planilha específica para demonstrar estes gastos; X – o Secretário de Transporte deverá instruir e cobrar dos usuários o correto preenchimento da planilha de controle dos veículos; XI – coordenar e orientar os serviços dos motoristas do Município; XII – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as Secretarias Municipais; XIII – responsabilizar os usuários dos veículos sobre possíveis falhas individuais na direção e multas de trânsito. |
CARGO: CHEFE DE GABINETE |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino médio Completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – prestar assistência e assessoria direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas funções; II – organização geral do expediente do Prefeito Municipal; III – coordenação das atividades das unidades que integram a estrutura organizacional básica do Gabinete do Prefeito Municipal; IV – representar o Prefeito Municipal, quando designado; V – transmitir ordens e determinações dos servidores; VI – exercer a ação gerencial, disciplinar e determinar a execução de serviços e meios administrativos; VII – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual do Gabinete do Prefeito Municipal e controlar a execução do orçamento; VIII – autorizar a abertura e homologar processos de licitação, ou a sua despesa, nos termos da legislação pertinente; IX – desempenhar outras atividades compatíveis; X – administrar os recursos e ações de informática em todas as áreas operacionais; XI – administrar os recursos e ações de comunicação e informação em todas as áreas operacionais; XII – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as secretarias municipais; XIII – executar outras atividades correlatas mediante determinação superior. |
CARGO: ASSESSORIA JURÍDICA |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Superior completo e Registro da OAB |
ATRIBUIÇÕES:
I – assistência jurídica em geral ao Município; II – assistência jurídica às questões de direito público; III – estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica do Município; IV – representar os interesses do Município em juízo ou fora dele, ajuizando ações, interpondo recursos e outros instrumentos legais; V – emitir pareceres jurídicos sobre questões levadas ao seu conhecimento; VI – promover a cobrança extrajudicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dividas que não forem liquidadas nos prazos e condições legais; VII – responsabilizar-se pelo contencioso judicial do Município; VIII – receber intimações e citações; X – executar outras atividades correlatas mediante determinação superior. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Superior completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar, assessorar e orientar as Secretarias Municipais e o Gabinete do Prefeito nos assuntos relacionados com os sistemas informatizados da Prefeitura; II – coordenar o processo de compras visando a reposição de peças e equipamentos eletrônicos de cada setor da Prefeitura Municipal; III – elaborar as descrições técnicas dos equipamentos eletrônicos a serem adquiridos; IV – assessorar o setor de licitação no que tange a formulação técnica das requisições e orçamentos prévios dos equipamentos eletrônicos para a instauração dos processos de Licitação; V – efetuar o recebimento e distribuição junto às Secretarias competentes dos equipamentos eletrônicos adquiridos pelo Município, com exigência de contra recibo dos destinatários; VI – manter em ordem as pastas e arquivos referentes aos estoques de produtos e equipamentos eletrônicos existentes no Município; VII – manter em ordem os comprovantes de entrega dos equipamentos eletrônicos destinados ao atendimento dos diversos órgãos do Município; VIII – encaminhar para o setor de licitações os saldos existentes nos contratos de fornecimentos de equipamentos eletrônicos em vigor no Município; IX – manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços; X – elaborar as descrições técnicas dos equipamentos eletrônicos a serem adquiridos; XI – manter atualizado uma relação de todos os computadores, notebooks e impressoras da Prefeitura Municipal, especificando a localização e o responsável pelo uso de cada equipamento; XII – coordenar o trabalho de reposição de tonner nos cartuchos usados pelas diversas áreas, identificando e estocando no almoxarifado da Prefeitura os cartuchos cheios, enviando para o fornecedor aqueles que estiverem vazios para retrabalho; XIII – trabalhar de forma integrada com os setores contábil e de licitação da Prefeitura. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTADORIA E TESOURARIA |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – receber e guardar valores; II – efetuar pagamentos; III – receber e pagar em moeda corrente; IV – receber, guardar e entregar valores; V – efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas e efetuando autenticações; VI – elaborar balancetes, demonstrativos do trabalho realizado, importâncias recebidas e pagas; VII – movimentar fundos; VIII – informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; IX – endossar cheques, assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; X – preencher e assinar cheques bancários; XI – efetuar aplicações; XII – elaborar boletins de caixa; XIII – efetuar o chamado dos credores da Prefeitura para fins de pagamento; XIV – manter registro do movimento bancário atualizado; XV – informar a chefia competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; XVI – preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Prefeito; XVII – conferir e rubricar livros pertinentes e registros próprios ao setor de tesouraria; XVIII – coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e execução da programação orçamentária e financeira; XIX – controlar as receitas e despesas e as aplicações financeiras; XX – organizar e proceder às prestações de contas na forma da Lei; XXI – administrar os procedimentos orçamentários; XXII – promover o registro e controle de processos contábeis; XXIII – conciliar caixa, contas correntes e contas bancárias; XXIV – proceder ao controle legal, controle documental das despesas pagas e aplicações realizadas; XXV – acompanhar a execução do orçamento anual, zelando pelo cumprimento das Leis Orçamentárias e Fiscais; XXVI – proceder o empenho das despesas públicas na forma da Lei. |
CARGO: TESOUREIRO |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – Receber e guardar valores; efetuar pagamentos; II – Receber e pagar em moeda corrente; III – Receber, guardar e entregar valores; IV – Efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas e efetuar autenticações; V – Elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; VI – Movimentar fundos; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria; VII – Endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; VIII – Preencher e assinar cheques bancários; IX – Efetuar aplicações; X – Elaborar boletins de caixa; XI – Efetuar o chamado dos credores da Prefeitura para fins de pagamento; XII – Manter registro do movimento bancário atualizado; XIII – Informar a chefia competente, diariamente, sobre as disponibilidades existentes em caixa e bancos; XIV – Preencher, assinar e endossar cheques bancários, juntamente com o Prefeito; XV – Conferir e rubricar livros pertinentes e registros próprios ao setor de tesouraria; |
CARGO: CONTADOR |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relativas à elaboração e execução da programação orçamentária e financeira; II – Controlar as receitas e despesas e as aplicações financeiras; III – Organizar e proceder às prestações de contas na forma da Lei; IV – Administrar os procedimentos orçamentários; V – Promover o registro e controle de processos contábeis; VI – Conciliar caixa, contas correntes e contas bancárias; VII – Proceder ao controle legal e documental das despesas pagas e aplicações realizadas; VIII – Acompanhar a execução do orçamento anual, zelando pelo cumprimento das Leis Orçamentário e Ficais; IX – Proceder o empenho das despesas públicas na forma da Lei. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS/SERVIÇOS, CONTRATOS E LICITAÇOES |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar, coordenar e orientar as Secretarias Municipais e o Gabinete do Prefeito em relação a instauração e confecção de processos licitatórios de cada setor da Prefeitura Municipal; II – auxiliar nos processos licitatórios tomando parte da Comissão Permanente de Licitação; III – efetuar o cadastramento de licitantes visando a participação de processos de licitação do Município; IV – manter em ordem as pastas e arquivos referentes aos processos licitatórios; V -. promover a publicação de editais e demais documentos referentes aos processos de licitação do Município; VI – desenvolver suas atividades de forma integrada com os setores Contábil e de licitação do Município; VII – realizar as devidas publicações; VIII – coordenar, assessorar e orientar as Secretarias Municipais e o Gabinete do Prefeito, no processo de realização das compras necessárias à Administração e reposição de estoque de cada setor da Prefeitura Municipal; IX – encaminhar para o setor de licitação as requisições e orçamentos prévios para a instauração dos processos de licitação; X – efetuar o recebimento e distribuição junto às Secretarias competentes dos bens adquiridos pelo Município, com exigência de contra recibo dos destinatários; XI – manter em ordem as pastas e arquivos referentes aos estoques de produtos existentes no Município; XII – manter em ordem os comprovantes de entrega dos bens destinados aos diversos órgãos do Município; XIII – encaminhar para o setor de licitações os saldos existentes nos contratos de fornecimentos em vigor no Município; XIV – manter cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviço; XV – solicitar, quando necessário, amostras dos bens a serem adquiridos; XVI – realizar cotação de preços para instrução dos processos de compras diretas e licitação; XVII – chefiar os processos de compras diretas para o atendimento das necessidades da Prefeitura e setores; XVIII – elaboração de relatórios, planilhas para controle e organização dos processos de compras e serviços; XIX – manter o cadastro de fornecedores atualizado, agilizando os processos de compras diretas e solicitações de orçamentos às empresas; XX – promover o controle das notas fiscais e recibos emitidos; XXI – efetuar atendimentos aos secretários, servidores e fornecedores para elaboração de processos de compras e pagamentos; XXII – executar trabalhos em parceria com o setor de contabilidade e tesouraria para finalização dos processos de compras e respectivos pagamentos. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – atendimento ao público; II – arrecadar valores, controlar recebimentos, atualizar débitos; III – controlar parcelamentos e inscrever em dívida ativa; IV – encaminhar débitos para cobrança; V – manter o cadastro atualizado dos contribuintes; VI – processos de abertura de empresas e inscrições de profissionais autônomos; VII – emissão de Alvarás e Certidões referente a assuntos constantes no cadastro tributário do Município; VIII – executar outras atribuições afins.
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – efetivar a admissão e demissão de pessoal; II – instituir o acompanhamento funcional e cadastral de funcionários; III – realizar registros e anotações oficiais; IV – cumprir e aplicar a legislação adotada; V – apurar e conferir folha de ponto e movimentação dos funcionários (férias, licenças, rescisões, exames médicos etc.); VI – gerir a folha de pagamento; VII – providenciar o encaminhamento dos encargos sociais; VIII – realizar processos de contratação de pessoal. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – gerir o estoque e a distribuição dos materiais de consumo; II – gerar relatório estatístico sobre a demanda anual dos materiais de consumo para orientar a elaboração do planejamento para o exercício financeiro seguinte; IV – receber e conferir os materiais de consumo e os bens patrimoniáveis entregues pelos fornecedores, conforme as especificações inseridas na nota fiscal e de empenho; V – controlar a movimentação em sistema próprio dos bens patrimoniados, bem como dos termos de responsabilidade; VI – arquivar a documentação dos bens imóveis pertencentes ao município; VII – receber e encaminhar móveis e equipamentos danificados à manutenção; VIII – executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO SIAT E IMA |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo
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ATRIBUIÇÕES:
I – entregar aos contribuintes documentos de interesse da SEF; II – protocolizar documentos de interesse dos contribuintes e enviar à Administração Fazendária; III – emitir e solicitar documentos fiscais por interesse dos contribuintes; IV – prestar subsídios à Administração Fazendária quando solicitado; V – prestar esclarecimentos aos contribuintes de acordo com interesse da SEF; VI – participar na apuração e acompanhamento do VAF de acordo com orientações da AF; VII – auxiliar na divulgação do Programa de Educação Fiscal conforme demanda da Administração Fazendária; VIII – executar tarefas para atender o convênio com o IMA, tais como: emissão de GTA (Guia de Trânsito Animal, acerto de cartão de vacinas animal, etc.); |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE APOIO A SECRETARIA MUNICIPAL |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo
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ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar os Secretários Municipais nos atos e procedimentos administrativos; II – prestar assessoramento técnico diretamente aos Secretários em assuntos de natureza específica, sugerindo-lhes medidas em atendimento ao interesse público ou da administração; III – coordenar quando preciso as atividades administrativas da secretaria em que estiver atuando; IV – coordenar a organização e controle do patrimônio público e almoxarifado da secretaria em que estiver atuando; V – chefiar os serviços administrativos visando a análise e o cumprimento das metas, projetos e programas de governo na secretaria em que estiver atuando; VI – chefiar a organização dos serviços administrativos da secretaria em que estiver atuando; VII – atuar no sentido de que os atos administrativos estejam de acordo com os princípios administrativos, avaliando os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão administrativa; VIII – assessorar o controle interno no exercício de sua missão institucional; IX – assessorar as atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno junto as secretarias em que estiver atuando; X – executar outras tarefas correlatas.
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – organizar e coordenar a rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica no âmbito do SUAS; II – articular a rede socioassistencial de Proteção Social Básica governamental e da sociedade civil; III – articular a rede socioassistencial da Proteção Social Básica com a Proteção Social Especial e demais Políticas Sociais; IV – Manter junto com os CRAS os dados atualizados do Diagnóstico Social no Município no âmbito do SUAS na Proteção Social Básica; V – dar Suporte técnico a rede socioassistencial no que se refere ao SUAS na Proteção Social Básica; VI – articular e coordenar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial na Proteção Social Básica no Município; VII – responder legalmente pelos serviços da Proteção Social Básica juntamente com os Coordenadores do CRAS e dos programas e projetos municipais; VIII – participar do processo de Monitoramento e Avaliação do SUAS no âmbito municipal da Proteção Social Básica; IX – acompanhar a execução do Protocolo de Gestão do CRAS; X – acompanhar a execução dos serviços de proteção social básica da rede socioassistencial governamental; XI – participar/acompanhar as reuniões dos Conselhos de Direito: CMAS e CMDCA; XII – coordenar as reuniões com Coordenadores e Técnicos do CRAS; XIII – executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.
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CARGO: COORDENADOR DE ASSISTENCIA SOCIAL |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – assessoramento e assistência ao Secretário Municipal de Assistência Social em assuntos relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução das políticas públicas da área social desenvolvida no Município; II – coordenação e elaboração do diagnóstico e avaliação periódica dos serviços de assistência social prestados aos usuários do Município. III – assessoramento ao Secretário Municipal em relação aos assuntos referentes aos convênios, parcerias e consórcios públicos; IV – apoio ao Secretário Municipal de Assistência Social em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos governamentais incumbidos da execução das políticas públicas do setor de assistência social do Município; V – elaboração de relatórios sobre as atividades desenvolvidas e serviços prestados nos postos de atendimento e unidades de Assistência Social do Município; VI – coordenação em conjunto com o Secretário de Assistência Social das atividades dos servidores administrativos, profissionais da saúde e prestadores de serviço ligados ao setor social do Município; VII – coordenação e controle do estoque de equipamentos, medicamentos e materiais utilizados pela Secretaria de Assistência Social.
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CARGO: COORDENADOR DE PROJETOS E PROGRAMAS SOCIAIS |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar o desenvolvimento dos Programas Sociais existentes no Município; II – orientação, coordenação e supervisão dos programas vinculados à área de Assistência Social; III – coordenar e articular as ações das Secretarias de Estado envolvidas no Programa de Desenvolvimento Social; IV – definir as estratégias de implementação dos Programas de Desenvolvimento Social do Município; V – exercer o controle finalístico sobre as ações inseridas nos Programas Sociais; VII – contribuir para a crescente melhoria dos Programas Sociais, para alcance de suas finalidades institucionais, zelando pela eficiência e eficácia das ações governamentais; IX – incentivar as empresas que prestam serviços aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município a implantarem projetos de responsabilidade social; X – incentivar a parceria e a integração entre os órgãos e entidades públicas e privadas, visando à consecução dos objetivos propostos pelo programa; XI – promover campanhas de conscientização da opinião pública para o combate à pobreza e à fome, visando à integração de esforços da Administração e da sociedade civil; XII – exercer a gestão do Cadastro Único de Beneficiários de programas e projetos sociais existentes no Município; XIII – realizar avaliações periódicas das famílias registradas no Cadastro Único de Beneficiários de programas e projetos sociais do Município, verificando a evolução socioeconômica destas famílias, face ao apoio e à participação em cursos de alfabetização, qualificação e requalificação profissional.
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CARGO: COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTO SOCIAL ESPECIAL |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar e assistir o Secretário Municipal de Assistência Social em assuntos relativos ao acompanhamento, supervisão, triagem e execução dos programas e Projetos Sociais; II – coordenar a elaboração do diagnóstico sobre a efetividade dos programas sociais implementados no âmbito do Governo Municipal; III – apoiar o Secretário Municipal de Assistência Social em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos envolvidos com os programas sociais; IV – prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário Municipal de Assistência Social nos assuntos por ele definidos; V – avaliar, periodicamente, o grau de implantação das ações propostas pela Secretaria Municipal visando o desenvolvimento social da comunidade; VI – elaborar diagnóstico dos programas e projetos sociais em curso; VII – promover a triagem da população a ser beneficiada pelos programas sociais em vigor no Município; VIII – encaminhar as demandas de atendimento aos setores administrativos competentes; IX – cumprir a legislação e as normas expedidas sobre o setor de assistência social.
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO SUAS |
REQUISITOS: Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – construir instrumentos de gestão da Política de Assistência Social; II – elaborar a Política Municipal de Assistência Social com apoio dos demais departamentos da SMAS e rede socioassistencial; III – preencher os instrumentos de gestão Federal no SUAS Web; IV – preencher os instrumentos de gestão Estadual; V – manter atualizado os dados do CadSUAS da rede socioassistencial; VI – elaboração do Plano Municipal de Assistência Social em articulação com o Conselho Municipal de Assistência Social; VII – participar da construção/atualização do diagnóstico social da área de Assistência Social; VIII – subsidiar a elaboração de programas e projetos da SMAS; IX – participar e acompanhar o mapeamento dos usuários da rede socioassistencial; X – articular Grupos de Estudos com os técnicos da SMAS; XI – prestar orientações técnicas a rede governamental e da sociedade civil referentes a gestão do SUAS no âmbito municipal; XII – participar e acompanhar as reuniões dos Conselhos de direito: CMAS, CMDCA; XIII – sistematização dos dados dos serviços, programas e projetos governamentais para o relatório quantitativo anual; XIV – controle de ofícios recebidos e expedidos do Gabinete e do Departamento de Gestão; XV – executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar o Prefeito no que se refere a política municipal de Meio Ambiente; II – orientar o desenvolvimento das atividades do Departamento de Meio Ambiente do Município; III – elaboração de planilhas e coleta de dados relativos às atividades desenvolvidas na área de Meio Ambiente, bem como preparação de relatórios estatísticos pertinentes ao setor; IV – formulação de projetos e programas na área de Meio Ambiente buscando a parceria dos órgãos Estaduais, Federais e ONGs ligados aos respectivos setores; V – divulgação dos resultados dos projetos e programas ambientais desenvolvidos pelo Município, nestes setores; VI – atuar na formulação das políticas municipais de meio ambiente em consonância com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e demais setores da sociedade civil; VII – atuar em conjunto com os demais órgãos, no apoio e conservação dos recursos naturais renováveis e estímulo ao desenvolvimento sustentável do setor agrário; VIII – coordenar e promover ações de estímulo à produção agropecuária sustentável, através de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos dos Governos Estadual e Federal; IX – inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços a seu encargo; X – promover medidas visando racionalizar o uso do solo, do subsolo, da água, do ar e planejar e fiscalizar o uso dos recursos ambientais; XI – promover a proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas; XII – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do Meio Ambiente; XIII – estabelecer política e diretrizes do governo municipal relativamente a defesa e conservação do Meio Ambiente; XIV – fiscalizar o cumprimento de normas técnicas e padrões de proteção e melhoria do Meio Ambiente; XV – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para execução dos programas de Meio Ambiente; XVI – coordenar a produção de sementes e mudas destinadas a programas de florestamento e reflorestamento, arborização, jardinagem e recomposição de áreas degradadas; XVII – promover a educação ambiental e de proteção a flora e fauna; XVIII – Exercer outras atividades relacionadas com a proteção do Meio Ambiente; XIX – COLABORAR com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as Secretarias Municipais. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Fundamental |
ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar, acompanhar e orientar o Prefeito no que se refere a política municipal de Agricultura em conjunto com a gerencia de Meio Ambiente do Município; II – elaboração e supervisão na confecção de planilhas e coleta de dados relativos às atividades agrícolas, industriais e comerciais, bem como preparação de relatórios estatísticos pertinentes ao setor; III – apoio a projetos e programas na área de agricultura buscando parcerias dos órgãos Federais, Estaduais e ONGs ligados aos respectivos setores; IV – assessorar o Prefeito na formulação das políticas municipais de agricultura; V – atuar em conjunto com os demais órgãos governamentais visando o estímulo e o desenvolvimento sustentado da agropecuária; VI – promover ações de estímulo à produção agropecuária, através de apoio técnico, administrativo e financeiro, em articulação com órgãos dos Governos Federal e Estadual; VII – incrementar ações voltadas a processos que visam a conscientização entre os produtores rurais, objetivando a expansão do associativismo e o fortalecimento do produtor rural; VIII – Inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços a seu encargo; IX – organizar a parte técnica da exposição agropecuária local (concurso leiteiro), buscando o maior número de produtores participantes do próprio Município, seleção de categorias animais na competição, definição de regulamento técnico adequado, escolha de um médico veterinário competente, seleção de fiscais, alimentação adequada, tanto para os animais como para os tratadores, festividade de encerramento, premiações, etc.; X – organizar o concurso leiteiro de curral com regulamento interno atualizado, definição de fiscais, local e festividade para encerramento, música, comida e bebida, premiações, etc.; XI – organizar, acompanhar e fiscalizar os demais eventos relacionados ao Departamento de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; XII – supervisionar o programa de inseminação animal através da Prefeitura Municipal, coordenando as atividades do inseminador, o gasto e desgaste da motocicleta da Prefeitura para executar este trabalho, o gasto de combustível, a compra de sêmen, o inventário trimestral para prestar conta deste sêmen, os resultados destas inseminações (nº de preenhez confirmadas x nº vacas inseminadas), etc.; XIII – supervisionar o programa de alimentação animal nas suas diferentes etapas, desde a aração da terra e gradeamento para plantações diversas, espalhamento de calcário, de adubo, de sementes, assim como a colheita, trituração da safra, transporte, enchimento das valas e compactagem da produção triturada dentro dos silos nas propriedades rurais; XIV – supervisionar o programa do tanque comunitário de resfriamento de leite, cadastrando os produtores usuários, definindo um regulamento a ser seguido para quem quiser participar, cuidando da manutenção deste tanque comunitário de propriedade da Prefeitura Municipal; XV – manter atualizado uma planilha com as horas trabalhadas da patrulha mecanizada da Prefeitura para cada produtor rural que solicitou um serviço, efetuando a devida cobrança antes de executar um novo atendimento; XVI – prestar conta mensalmente do faturamento destas atividades; XVII – promover cursos de capacitação diversa (SENAR) para produtores rurais; XVIII – promover campanha de vacinação de bezerras contra brucelose, relatando o número de animais vacinados para o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA; XIX- formar parceria com a EMATER para compra de insumos agrícola; XX – colaborar com o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em harmonia com as Secretarias Municipais. |
CARGO: DIRETOR DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Fundamental |
ATRIBUIÇÕES:
I – coleta de informações visando a formulação da política de desenvolvimento urbano do Município; II – assessorar nas ações visando a formulação das políticas de desenvolvimento setoriais e integradas do Município; III – assessorar na elaboração de planos, programas e projetos, bem como assessoramento informativo, político e técnico; IV – coordenar a implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso do solo, loteamento, código de obras e de posturas; V – assessorar na análise de projetos de obras e edificações públicas e particulares; VI – prestar atendimento e orientação ao público na aprovação e regularização de obras e edificações; VII – realizar a atualização do cadastro técnico municipal e do sistema cartográfico; VIII – assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados com as concessões de para transporte; IX – apresentação de estudos e sugestões para fixação das tarifas e dos preços públicos; X – coordenar a coleta, a triagem e a compostagem do lixo urbano e rural; XI – assessorar o Prefeito e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano nos serviços destinados a manutenção e conservação das estradas vicinais do Município; XII – acompanhar a execução de obras nas estradas vicinais e coordenar a realização dos serviços; XIII – apresentar relatórios ao Prefeito e ao Secretário sobre a situação das estradas e dos serviços urbanos que estão sendo disponibilizados para a população; XIV – montar cronograma de manutenção das estradas vicinais do Município; XV – montar cronograma das obras municipais; XVI – realizar a manutenção dos prédios públicos; XVII – realizar a manutenção das vias urbanas; XVIII – cuidar das praças, jardins, pontes, redes pluviais e de esgoto; XIX – propor melhorias para a infraestrutura do Município; XX – fiscalizar as atividades no Município conforme código de obras e posturas municipais; XXI – realizar as atividades de limpeza (varrição, capina, etc.) na área urbana e rural; XXII – executar diretamente as atividades de manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza urbana, coleta de lixo, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres, iluminação pública, saneamento, água, capina, poda de árvores e serviços assemelhados de interesse local; XXIII – realizar, em parceria com os setores e órgãos competentes, o plantio, conservação e poda de árvores em estradas, vias e logradouros públicos, sempre observando a legislação pertinente. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Fundamental
ATRIBUIÇOES
I – assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal na execução e planejamento dos serviços urbanos; II – assessorar nas ações visando a melhoria dos serviços urbanos prestados a comunidade. III – assessorar na elaboração de planos, programas e projetos envolvendo a execução dos serviços urbanos; IV – coordenar juntamente com o secretario municipal a execução dos serviços de limpeza de vias publicas, coleta de lixo, manutenção do sistema de agua e esgoto; IV – coordenar juntamente com o secretario municipal a execução dos serviços de poda, capina, rocada de vias e logradouros públicos. X – coordenar a coleta, a triagem e a compostagem do lixo urbano e rural; XI – assessorar o Prefeito e o Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano nos serviços destinados a manutenção e conservação das estradas vicinais do Município; XII – acompanhar a execução dos serviços de manutenção das estradas vicinais; XIII – apresentar relatórios ao Prefeito e ao Secretário sobre a situação dos serviços urbanos; XIV – Assessor e coordenar a execução do cronograma de manutenção das estradas vicinais do Município; XVI – Coordenar os serviços de manutenção dos prédios públicos;
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, EVENTOS E TURISMO |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar, acompanhar e orientar o (a) Secretário (a) no que se refere a política municipal de cultura, turismo e eventos; II – apreciar, fiscalizar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos culturais e turísticos respeitando as disposições legais e regulamentares e as diretrizes da política municipal; III – contribuir na elaboração do Plano Municipal de Cultura, de Turismo e de Eventos, fiscalizando e orientando a sua execução; IV- assistir e apoiar todas as manifestações culturais e turísticas surgidas no Município, assegurando-lhes inteira liberdade de ação; V – fomentar a criação de entidades locais ligadas a área cultural e turística do Município; VI – propor, incentivar e apoiar projetos culturais, turísticos e de eventos; VII – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades culturais, turísticas e de eventos de modo a assegurar o conhecimento da realidade cultural do Município e o desenvolvimento equilibrado dos programas existentes; VIII – manter intercâmbio com Estados e outros Municípios; IX – incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais ligados as áreas de cultura, turismo e de eventos; X – promover, coordenar e incentivar eventos de cunho cultural, artístico, folclórico, histórico e tradicional de grande relevância para cidade e sua população; XI – organizar a captação de recursos em outras fontes para o Departamento de Cultura, Eventos e Turismo; XII – assessorar os Conselhos Municipais de seu departamento; XIII – executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – promover atividades esportivas de qualidade e que visem a melhoria da qualidade de vida dos munícipes indistintamente, incentivando as práticas de lazer que agreguem hábitos saudáveis ao cotidiano citadino e rural; II – apoiar os Conselhos Municipais referentes às áreas de Esporte e Lazer. III – gerenciar o patrimônio destinado ao Departamento de Esportes e Lazer, tais como Quadras Municipais de Esportes, Estádios Municipais, Campos Comunitários, Clubes Recreativos e Praças de Lazer; IV – assessorar, acompanhar e orientar o (a) Secretário (a) no que se refere a política municipal de Esporte e Lazer do Município; V – apreciar, fiscalizar, aprovar e acompanhar a execução dos projetos esportivos e de lazer, respeitadas as disposições legais, as regulamentares e as diretrizes da política municipal; VI – contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e orientando a sua execução; VII – assistir e apoiar todas as manifestações esportivas e de lazer, assegurando-lhes inteira liberdade de ação; VIII – fomentar a criação de Entidades locais ligadas às áreas de Esportes e Lazer no Município; IX – propor, incentivar e apoiar projetos esportivos e de lazer; X – articular-se com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, voltados às atividades esportivas e de lazer, de modo a assegurar o conhecimento da realidade do Município e o desenvolvimento equilibrado dos programas existentes; XI – manter intercâmbio com Estados da Federação, Federações Esportivas e outros municípios; XII – incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais ligados as áreas de Esporte e Lazer; XIII – promover, coordenar, incentivar eventos de cunho esportivo e de lazer de grande relevância para cidade e sua população; XIV – trabalhar na captação de recursos para o Esporte e Lazer na cidade, tais como o ICMS Esportivo e ou outros vigentes; XV – assessorar os Conselhos alocados em seu Departamento; XVI – executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – elaborar os Planos e Programas Municipais de Educação, em consonância com as normas nacionais e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, observando, sobretudo, os seguintes princípios: a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; c) pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; d) respeito à liberdade e apreço à tolerância; e) coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; f) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; g) valorização do profissional da educação escolar; h) gestão democrática do ensino público, na forma desta lei e da legislação dos sistemas de ensino; i) garantia de padrão de qualidade; j) valorização da experiência extraescolar; l) vinculação entre a educação escolar e o trabalho; II – Fiscalizar o cumprimento dos preceitos acima pelas entidades particulares de ensino; III – realizar, anualmente, levantamento de munícipes em idade escolar, procedendo a sua chamada para a matrícula, interpelando pais ou responsáveis sobre a necessidade de frequência à escola e promover campanhas para incentivá-la; IV – combater a evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e assistência aos alunos; V – executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores, integrando-os em programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União; VI – inspecionar, junto com o nutricionista responsável, os trabalhos de planejamento, elaboração e execução dos serviços de oferta da merenda escolar; VII – inspecionar os trabalhos das secretárias escolares do Município; VIII – assessorar o Secretário Municipal de Educação na avaliação permanente da qualidade do ensino na rede municipal de educação; IX – acompanhar os trabalhos de elaboração e acompanhamento do Plano Nacional de Educação (PNE) e Plano Estadual de Educação (PEE), assim como coordenar os trabalhos de elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação (PME); X – coordenar a aplicação das Resoluções do Conselho Municipal de Educação e das Portarias Normativas da Secretaria Municipal de Educação, assim como os Decretos e Portarias Municipais acerca da educação e as leis que regem o Sistema de Ensino Municipal; XI – auxiliar o Secretário Municipal de Educação e o Diretor Escolar nos assuntos relacionados ao método avaliativo das escolas municipais; XII – fiscalizar, com base na legislação vigente e normas administrativas em vigor, os trabalhos da equipe pedagógica das escolas municipais; XIII – fiscalizar o trabalho desempenhado por todos os profissionais da educação junto ao aluno; XIV – orientar os profissionais da educação na busca de estratégias para melhoria da qualidade do ensino, atuando de forma conjunta com a direção escolar e os professores da rede municipal; XV – colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas; XVI – zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho que lhe forem confiados; XVII – atuar de forma a ampliar os laços de cooperação das Instituições de Ensino Federais e Estaduais com o Município; XVIII – acompanhar e orientar a devida confecção da documentação escolar, como atas, diários de classe, fichas individuais entre outros; XIX – realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata; XX – assessorar os Conselhos vinculados a seu departamento. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – analisar reivindicações da comunidade relativas as atividades, ações e programas desenvolvidos pelo Poder Executivo; II – prestar orientação normativa e metodológica as Secretarias e órgãos do Município na concepção e desenvolvimento dos respectivos planos municipais e programações orçamentárias; III – acompanhar o controle e avaliação sistemática de desempenho dos planos, programas específicos da secretaria e os projetos em andamento; IV – orientar os órgãos municipais na elaboração de seus orçamentos e a consolidação destes ao orçamento geral; V – realizar o planejamento das atividades da Prefeitura Municipal em parceria com as demais Secretarias Municipais; VI – acompanhar o processo de elaboração e execução das peças municipais de planejamento: PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária); VII – apoiar diretamente ao Prefeito nas propostas de planejamento; VIII – realizar o controle orçamentário, controlando a possível criação de fundos específicos para investimentos futuros; IX – integrar as suas atividades com as demais dos Departamentos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; X – executar outras atividades correlatas mediante determinação superior. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS E PROJETOS |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo
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ATRIBUIÇÕES:
I – orientar a elaboração de projetos pertinentes a obras públicas municipais, nos termos estabelecidos pela lei nº. 8.666/93, visando manter um padrão estético e paisagístico urbano, bem como a preservação do Meio Ambiente; II – executar os projetos e atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais de interesse local administrativo ou para a comunidade; III – gerenciar a gestão de convênios com outras esferas de governo e entidades; IV – representar o Município nas atividades correlatas a convênios; V – acompanhar a atualização das leis pertinentes a gestão de convênios; VI – acompanhar e gerenciar a situação fiscal do Município de forma integrada, mantendo sempre sistemas essências em status favorável para a captação de recursos, entre eles os principais: SIAF, CAUC, CAGEC, CADIN; VII – buscar a captação de recursos estando sempre atendo a novos editais, parcerias, publicações e programas que possam beneficiar o Município; VIII – elaborar projetos em parceria com as Secretarias Municipais, conforme as demandas, criando peças como: Plano de Trabalhos, Cronogramas, Planilhas, Projetos Básicos, Termos de Referência etc.; IX – trabalhar junto ao setor de engenharia na elaboração de projetos; X – manter informações e dados do Município disponíveis para todas as Secretarias Municipais; XI – acompanhar os indicadores (dados/informações) das Secretarias Municipais visando mantê-las armazenadas para facilitar a elaboração de projetos; XII – integrar as suas atividades com as demais dos Departamentos da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; XIII – executar outras atividades correlatas mediante determinação superior.
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo
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ATRIBUIÇÕES:
I – Verificação da situação financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano; II – Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – Exercer o controle das operações de crédito, bem como dos direitos e haveres do Município; IV – Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. V – Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI – Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; VII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças; VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta “restos a pagar” e “despesas de exercícios anteriores”; IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo. X – supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23; da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; XI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não; XII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000; XIII – controlar o alcance do atendimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal; XIV – acompanhar o atendimento dos índices fixados para a educação e a saúde, estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 14/1998 e 29/2000, respectivamente; XV- acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada; XVI – verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas XVII – realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
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CARGO: COORDENADOR DE SISTEMAS E CONTRATOS |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo
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ATRIBUIÇÕES:
I – Assessorar o Prefeito e os Secretários em assuntos relacionados a execução, manutenção e gestão os sistemas eletrônicos implantados na Prefeitura Municipal; II – Coordenar as ações, serviços e atividades envolvendo a operacionalização dos sistemas eletrônicos da prefeitura municipal; III – Orientar os setores da prefeitura no que tange a operacionalização dos sistemas da prefeitura vinculados a órgãos e entidades públicas; IV – Promover a gestão dos contratos da prefeitura de acordo com as regras estabelecidos pela lei nº. 8.666/93; V – Promover a gestão e o gerenciamento dos contratos da prefeitura em intercâmbio com o setor de licitações e contabilidade; VI – gerenciar as atividades do seu setor de trabalho; VII – acompanhar a atualização dos sistemas juntos aos órgãos públicos; VIII – acompanhar de forma integrada com o setor de convênios visando a integração dos sistemas implantados na Prefeitura; IX – elaborar projetos em parceria com as Secretarias Municipais; X – trabalhar junto ao setor de informática da prefeitura; XI – manter os sistemas do Município disponíveis para todas as Secretarias Municipais;
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA EM SAÚDE E BLOCO MAC. |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar o Secretário Municipal de Saúde na área de vigilância em saúde, realizando as seguintes atividades: Inspeções Sanitárias em estabelecimentos (Auto Termo e Formsus), interdições cautelares dos estabelecimentos, acolhimento de denúncias, investigação de denúncias, realização de palestras educativas de interesse da VISA, elaboração do Boletim Produção SIA/SUS e coordenar o lançamentos de Dados E; II – promover a execução do PFVS com territorialização e inspeção quadrimestral, bem como promover a coordenação de ações contra arboviroses; III – assessorar o Secretário Municipal de Saúde na área de gestão da saúde, coordenando as atividades referentes aos seguintes documentos e ações: Plano Municipal de Saúde de 4 em 4 anos, Plano Anual de Saúde, Relatório Anual de Gestão, Relatório Resumido Execução Orçamentária – RREO, Relatório Demonstrativo Quadrimestral – RDQ, Audiência Pública da Câmara, Pactuação Metas SARGSUS e OUVIDORIA (registro e encaminhamento de denúncias); VI – assessorar o Secretário Municipal de Saúde na área de sistemas da saúde, coordenando a execução dos seguintes programas: SISCAN, SISPNCD (gerenciamento de metas), SARGSUS, SISPACTO, VIGI-ÁGUA/SIS-ÁGUA, SIACS, BOLSA FAMILIA NA SAUDE, SISVAN, SUS FACIL, SCPA, SIGAF (processos), SISREG – Coordenador, FORMSUS – Coordenador, SIM/WEB, SISAB e SGP (Sistemas Gerenciamento de Programas); V – assessorar o Secretário Municipal de Saúde no relacionamento com o Conselho de Saúde, coordenando a execução das seguintes atividades: registro em ata das reuniões, emissão de resoluções, ofícios e documentos; assessoramento técnico das funções do controle social e arquivamento de documentos; VI – executar outras atividades correlatas mediante determinação superior.
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CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – assessoramento e assistência ao Secretário Municipal de Saúde em assuntos relativos ao acompanhamento, à supervisão e execução das políticas públicas da área de saúde desenvolvidas no Município; II – assessoramento ao Secretário Municipal de Saúde em relação aos assuntos referentes aos convênios, parcerias e consórcios públicos; III – apoio ao Secretário Municipal de Saúde em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos governamentais incumbidos da execução das políticas públicas do setor de saúde municipal; IV – elaboração de lista de compras de materiais de enfermagem e odontológico; V – acompanhamento e elaboração de relatórios mensais dos funcionários da UBS de Emergência; VI – coordenação, em conjunto com o Secretário de Saúde, das atividades dos servidores administrativos, profissionais da saúde e prestadores de serviço ligados ao setor de saúde; VII – coordenação e controle do estoque de equipamentos, medicamentos e materiais utilizados pela Secretaria de Saúde; VIII – execução de demais atividades de apoio demandados pela Secretaria de Saúde; IX – executar outras atividades correlatas mediante determinação superior. |
CARGO: GERENTE DA FARMACIA MUNICIPAL |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Saúde em assuntos relativos a as atividades e ações desenvolvidas na Farmácia Municipal; II – Assessorar o Secretario Municipal em assuntos relacionados a aquisição e dispensação de medicamentos; III – Assessor o Secretario Municipal na elaboração da listagem de medicamentos a serem dispensados pelo Município (REMUME), atualizando os medicamentos de acordo com as necessidades dos usuários e indicação pelos profissionais de saúde. IV – Coordenar as ações voltadas à execução, efetivação e prestação de contas de convênios, parcerias e consórcios públicos; V – prestar apoio ao Secretário Municipal de Saúde em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos governamentais incumbidos da execução das políticas públicas do setor de saúde municipal; VI – Coordenar as atividades, atribuições e rotinas de trabalho dos servidores lotados junto a Farmácia Municipal; VII – Coordenar a elaboração de relatórios mensais contendo as atividades e ações desenvolvidas na farmácia Municipal; VIII – coordenar as atividades desenvolvidas pelos profissionais da saúde e prestadores de serviço ligados ao setor de saúde; IX – executar a coordenação técnica visando aprimorar o controle do estoque de equipamentos, medicamentos e materiais utilizados na farmácia Municipal; X – execução de demais atividades demandados pela Secretaria de Saúde. |
CARGO: DIRETOR TECNICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – Promover o assessoramento técnico diretamente ao Secretário Municipal de Saúde em assuntos relativos a área de saúde desenvolvidas no Município; II – Promover o assessoramento técnico aos diversos setores de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde. III – prestar o assessoramento técnico nas áreas referentes a execução, condução e efetivação de convênios, parcerias e consórcios públicos; IV – prestar apoio técnico ao Secretário Municipal de Saúde em ações de fortalecimento da articulação entre os órgãos governamentais incumbidos da execução das políticas públicas do setor de saúde municipal; V – acompanhamento técnico visando a elaboração de relatórios mensais das atividades e ações desenvolvidas pelos funcionários da UBS; VI – promover a coordenação técnica, em conjunto com o Secretário de Saúde, em relação as atividades desenvolvidas pelos servidores administrativos, profissionais da saúde e prestadores de serviço ligados ao setor de saúde; VII – executar a coordenação técnica visando aprimorar o controle do estoque de equipamentos, medicamentos e materiais utilizados pela Secretaria de Saúde; VIII – execução de demais atividades técnicas demandadas pela Secretaria de Saúde. |
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E TRANSPORTES |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Fundamental completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – assessoria ao Prefeito Municipal e ao setor competente em assuntos relacionados aos serviços de manutenção mecânica, montagem e desmontagem de máquinas e equipamentos, reparação e/ou substituição de partes e peças da frota municipal; II – coordenação e execução dos serviços de lubrificação, regulagens e calibragens de todos os equipamentos mecânicos e pneumáticos, conforme especificações de cada máquina, utilizando os instrumentos apropriados; III – coordenação dos serviços de manutenção geral básica na frota de veículos do Município; IV – supervisão dos serviços de troca de óleo, pastilhas de freio, correias e demais peças (manutenção em geral); V – supervisão dos serviços básicos de lanternagem e solda elétrica; VI – guarda e conservação das ferramentas e dos equipamentos do Município; VII – orientar aos motoristas e demais servidores do setor sobre a situação física e funcional dos veículos do Município e as medidas a serem adotadas para correção dos problemas; VIII – controle das peças adquiridas e substituídas através de planilhas; IX – preparar as solicitações de compras e contratação de serviços e remetê-las à Comissão de Licitação após aprovação do Secretário; X – executar outras atividades correlatas mediante determinação superior. |
CARGO: COORDENADOR DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – assessorar, coordenar e orientar as Secretarias Municipais e o Gabinete do Prefeito, em relação a instauração e confecção de processos licitatórios de cada setor da Prefeitura Municipal; II – auxiliar nos processos licitatórios tomando parte da Comissão Permanente de Licitação; III – efetuar o cadastramento de licitantes visando a participação de processos de licitação do Município; IV – manter em ordem as pastas e arquivos referentes aos processos licitatórios; V – promover a publicação de editais e demais documentos referentes aos processos de licitação do Município; VI – desenvolver suas atividades de forma integrada com os setores Contábil e de licitação do Município; VII – realizar as devidas publicações; VIII – executar outras atividades correlatas mediante determinação superior. |
CARGO: COORDENADOR DE COMPRAS E SERVIÇOS
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – realizar cotação de preços para instrução dos processos de compras diretas e licitação; II – chefiar os processos de compras diretas para o atendimento das necessidades da Prefeitura e setores; III – elaboração de relatórios, planilhas para controle e organização dos processos de compras e serviços; IV – manter o cadastro de fornecedores atualizado, agilizando os processos de compras diretas e solicitação de orçamento as empresas; V – promover o controle das notas fiscais e recibos emitidos; VI – efetuar atendimentos aos secretários, servidores e fornecedores para elaboração de processos de compras e pagamentos; VII – executar trabalhos em parceria com o setor de contabilidade e tesouraria para finalização dos processos de compras e respectivos pagamentos; VIII – executar outras atividades correlatas mediante determinação superior. |
CARGO: ENCARREGADOS DE SETORES |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo |
ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar e distribuir tarefas na frente de trabalho que dirigir ou comandar; II – auxiliar nos trabalhos setoriais das secretarias e órgãos da Prefeitura; III – controlar a utilização dos equipamentos e responsabilizar-se por sua guarda; IV – coordenar atividades em áreas específicas da atuação administrativa de acordo com as necessidades das secretarias e setores da Prefeitura; V – comunicar o seu superior imediato eventuais problemas que aconteçam nos setores da Prefeitura, sugerindo as devidas soluções e indicando processos de melhoria e aprimoramento dos serviços; VI – requerer os materiais, bens e produtos necessários para a execução do setor em que estiver designado; VII – elaborar relatórios e processos a serem encaminhados as autoridades superiores; VIII – executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior; IX – prestar informações aos cidadãos, no momento da protocolização, quantos aos documentos a serem anexados ao processo, prazos para resposta e tramite dos mesmos, no intuito de agilizar o atendimento; X – coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos e serviços assumidos. |
CARGO: AUXILIARES DE SETORES |
REQUISITOS:
Provimento em Comissão Escolaridade: Ensino Médio completo
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ATRIBUIÇÕES:
I – coordenar, organizar e manter em dia o protocolo, arquivos e informações técnicas no setor que tiver atuando; II – coordenar os serviços técnicos em diferentes áreas da Prefeitura Municipal; III – auxiliar na organização da coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; IV – controlar e redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos nos livros próprios; V – assessorar a Prefeitura operando sistemas informatizados, inserindo dados, informações, documentos para o desenvolvimento dos trabalhos; VI – organizar os processos administrativos até a sua conclusão final; VII – rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do superior; VIII – elaborar relatórios e processos a serem encaminhadas as autoridades superiores; IX – prestar informações aos cidadãos, no momento da protocolização, quantos aos documentos a serem anexados ao processo, prazos para resposta e tramite dos mesmos, no intuito de agilizar o atendimento; X – executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. |